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Artigo 1º do Decreto nº 95.510 de 17 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Saúde em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 980.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 980.000.000,00 (novecentos e oitenta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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