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Artigo 3º do Decreto nº 95.507 de 17 de dezembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

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Art. 3º

Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante, autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória de posse do imóvel expropriando.

Art. 3º do Decreto 95.507 /1987