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Artigo 2º do Decreto nº 95.507 de 17 de dezembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

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Art. 2º

Fica o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.

Art. 2º do Decreto 95.507 /1987