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Artigo 1º do Decreto nº 95.507 de 17 de dezembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o lote de terreno número 25 (vinte e cinco), da quadra 39 (trinta e nove), medindo 18,85 metros de frente para a Rua Conde de Porto Alegre, 9,30 metros de largura na linha dos fundos, por 30,15 metros de extensão pelo lado direito e 29,80 metros pelo esquerdo, da frente aos fundos; confrontando pelo lado direito com a Rua Barão do Triunfo, com a qual faz esquina, pelo lado esquerdo com o lote 24 e nos fundos com o lote 01, com área de 404,00 metros quadrados, situado no lugar denominado "JARDIM 25 DE AGOSTO", Primeiro Distrito do Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, registrado às fls. 160/61 do Livro 3-Y, sob o nº de ordem nº 19.296, no Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Duque de Caxias, Rio de Janeiro.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede das Juntas de Conciliação e Julgamento de Duque de Caxias - RJ.

Art. 1º do Decreto 95.507 /1987