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Artigo 4º do Decreto nº 95.506 de 17 de dezembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, terrenos e benfeitorias necessários à expansão do Porto de Santos, localizados no Largo Marquês de Monte Alegre, no Município de Santos, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 4º

A expropriante poderá alegar urgência para efeito de imissão provisória na posse, de parte ou da totalidade das áreas, nos termos do art. 15 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º do Decreto 95.506 /1987