Artigo 3º do Decreto nº 95.506 de 17 de dezembro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, terrenos e benfeitorias necessários à expansão do Porto de Santos, localizados no Largo Marquês de Monte Alegre, no Município de Santos, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS fica autorizada a promover, com seus recursos, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata este Decreto, na forma da legislação vigente.