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Artigo 3º do Decreto nº 95.506 de 17 de dezembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, terrenos e benfeitorias necessários à expansão do Porto de Santos, localizados no Largo Marquês de Monte Alegre, no Município de Santos, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS fica autorizada a promover, com seus recursos, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata este Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º do Decreto 95.506 /1987