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Artigo 2º do Decreto nº 95.506 de 17 de dezembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, terrenos e benfeitorias necessários à expansão do Porto de Santos, localizados no Largo Marquês de Monte Alegre, no Município de Santos, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Destinam-se os terrenos e benfeitorias a que se refere o artigo anterior, realizadas as necessárias obras de restauração, à utilização com escritórios do novo trecho do Cais Valongo - Paquetá.

Art. 2º do Decreto 95.506 /1987