Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.501 de 16 de dezembro de 1987
Renova a concessão outorgada à RÁDIO PIONEIRA DE FORMOSA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Formosa D'Oeste, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 27 de outubro de 1987, a concessão da RÁDIO PIONEIRA DE FORMOSA LTDA., outorgada através do Decreto nº 80.348, de 15 de setembro de 1977, para explorar, na cidade de Formosa D'Oeste, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.