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Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 1992

Renova a outorga deferida à RÁDIO PRINCESINHA DO NORTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Miracema, Estado do Rio de Janeiro.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.