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Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 1992

Renova a outorga deferida à RÁDIO PRINCESINHA DO NORTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Miracema, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1992