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Decreto nº 95.499 de 16 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE SOUZA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Souza, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29103.000884/86, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 16 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica revogada a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE SOUZA LTDA., pelo Decreto nº 78.540, de 06 de outubro de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 1976 subseqüente, para executar, na cidade de Souza, Estado da Paraíba, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único

O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1987