Artigo 3º do Decreto nº 95.496 de 15 de dezembro de 1987
Outorga concessão à SOCIEDADE ACREANA DE COMUNICAÇÃO FRONTEIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.