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Artigo 2º do Decreto nº 95.494 de 15 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria de Educação Superior, o crédito suplementar de Cz$ 4.410.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previstos para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item II, e 3º, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 95.494 /1987