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Artigo 1º do Decreto nº 95.494 de 15 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria de Educação Superior, o crédito suplementar de Cz$ 4.410.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral e da Secretaria da Educação Superior, o crédito suplementar de CZ$4.410.000.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e dez milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.494 /1987