Artigo 1º do Decreto nº 95.494 de 15 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria de Educação Superior, o crédito suplementar de Cz$ 4.410.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral e da Secretaria da Educação Superior, o crédito suplementar de CZ$4.410.000.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e dez milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.