Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 9.549 de 31 de Outubro de 2018
Cria a Ordem Nacional Barão de Mauá.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Competirá ao Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá:
I
zelar pelo prestígio da Ordem e pela fiel execução do disposto neste Decreto;
II
decidir sobre a aprovação das propostas de condecoração que lhe forem encaminhadas; e
III
elaborar o seu regimento interno.