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Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 9.549 de 31 de Outubro de 2018

Cria a Ordem Nacional Barão de Mauá.

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Art. 8º

Competirá ao Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá:

I

zelar pelo prestígio da Ordem e pela fiel execução do disposto neste Decreto;

II

decidir sobre a aprovação das propostas de condecoração que lhe forem encaminhadas; e

III

elaborar o seu regimento interno.

Art. 8º, II do Decreto 9.549 /2018