Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 9.549 de 31 de Outubro de 2018
Cria a Ordem Nacional Barão de Mauá.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica criado o Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá, com a seguinte composição:
I
Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá;
II
Ministro de Estado da Defesa;
III
Ministro de Estado das Relações Exteriores; e
IV
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.