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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 9.549 de 31 de Outubro de 2018

Cria a Ordem Nacional Barão de Mauá.

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Art. 7º

Fica criado o Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá, com a seguinte composição:

I

Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá;

II

Ministro de Estado da Defesa;

III

Ministro de Estado das Relações Exteriores; e

IV

Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Art. 7º, II do Decreto 9.549 /2018