Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 9.549 de 31 de Outubro de 2018
Cria a Ordem Nacional Barão de Mauá.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Ordem Nacional Barão de Mauá agraciará a personalidade com um estojo que conterá:
I
uma insígnia;
II
uma Medalha;
III
uma lapela; e
IV
um diploma.
Parágrafo único
O diploma conterá as insígnias da Ordem.