Artigo 21 do Decreto nº 9.549 de 31 de Outubro de 2018
Cria a Ordem Nacional Barão de Mauá.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A entrega da Ordem Nacional Barão de Mauá será realizada anualmente em ato solene presidido pelo Grão-Mestre ou pelo Chanceler.