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Artigo 21 do Decreto nº 9.549 de 31 de Outubro de 2018

Cria a Ordem Nacional Barão de Mauá.

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Art. 21

A entrega da Ordem Nacional Barão de Mauá será realizada anualmente em ato solene presidido pelo Grão-Mestre ou pelo Chanceler.

Art. 21 do Decreto 9.549 /2018