Artigo 20 do Decreto nº 9.549 de 31 de Outubro de 2018
Cria a Ordem Nacional Barão de Mauá.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As propostas de exclusão de membro da Ordem Nacional Barão de Mauá serão instruídas com documentação comprobatória e apresentadas ao Chanceler, que as submeterá ao Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá.