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Artigo 19 do Decreto nº 9.549 de 31 de Outubro de 2018

Cria a Ordem Nacional Barão de Mauá.

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Art. 19

Poderá ser excluído da Ordem Nacional Barão de Mauá o membro condenado por sentença judicial transitada em julgado, nas seguintes hipóteses:

I

crime; ou

II

improbidade administrativa.

Art. 19 do Decreto 9.549 /2018