Artigo 19 do Decreto nº 9.549 de 31 de Outubro de 2018
Cria a Ordem Nacional Barão de Mauá.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Poderá ser excluído da Ordem Nacional Barão de Mauá o membro condenado por sentença judicial transitada em julgado, nas seguintes hipóteses:
I
crime; ou
II
improbidade administrativa.