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Artigo 13 do Decreto nº 9.549 de 31 de Outubro de 2018

Cria a Ordem Nacional Barão de Mauá.

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Art. 13

As despesas decorrentes da administração da Ordem Nacional Barão de Mauá, incluídas as reuniões do Conselho da Ordem, e da confecção das insígnias, das Medalhas, das lapelas e dos diplomas correrão à conta de dotação orçamentária consignada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Art. 13 do Decreto 9.549 /2018