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Artigo 12 do Decreto nº 9.549 de 31 de Outubro de 2018

Cria a Ordem Nacional Barão de Mauá.

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Art. 12

A Secretaria-Executiva da Ordem Nacional Barão de Mauá registrará em documentos próprios as decisões e as atas do Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá e providenciará os assentamentos individuais dos membros da Ordem.

Art. 12 do Decreto 9.549 /2018