JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 9.549 de 31 de Outubro de 2018

Cria a Ordem Nacional Barão de Mauá.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Secretário-Executivo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços é o Secretário-Executivo da Ordem Nacional Barão de Mauá.

Art. 10 do Decreto 9.549 /2018