Artigo 10º do Decreto nº 9.549 de 31 de Outubro de 2018
Cria a Ordem Nacional Barão de Mauá.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Secretário-Executivo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços é o Secretário-Executivo da Ordem Nacional Barão de Mauá.