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Artigo 3º do Decreto nº 95.485 de 14 de dezembro de 1987

Dá nova redação ao art. 15 do Regulamento da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda, concedidos a operações de caráter cultural.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.485 /1987