Artigo 2º do Decreto nº 95.485 de 14 de dezembro de 1987
Dá nova redação ao art. 15 do Regulamento da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda, concedidos a operações de caráter cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.