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Artigo 2º do Decreto nº 95.484 de 14 de dezembro de 1987

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 95.484 /1987