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Artigo 3º do Decreto nº 95.483 de 14 de dezembro de 1987

Outorga concessão à SOCIEDADE ZONA SUL DE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.