Artigo 3º do Decreto nº 95.477 de 11 de dezembro de 1987
Abre aos Ministérios dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.