Artigo 3º do Decreto nº 95.474 de 11 de dezembro de 1987
Outorga concessão à RÁDIO KARAJÁS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de João Lisboa, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.