JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 95.472 de 11 de dezembro de 1987

Outorga concessão a GASPAR RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José do Rio Claro, Estado do Mato Grosso.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.472 /1987