Artigo 2º do Decreto nº 95.472 de 11 de dezembro de 1987
Outorga concessão a GASPAR RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José do Rio Claro, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinada dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.