Artigo 3º do Decreto nº 95.471 de 11 de dezembro de 1987
Outorga concessão à RÁDIO CULTURA DE CÂNDIDO DE ABREU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cândido de Abreu, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.