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Artigo 3º do Decreto nº 95.470 de 11 de dezembro de 1987

Outorga concessão à Fundação João Paulo II, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.470 /1987