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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.470 de 11 de dezembro de 1987

Outorga concessão à Fundação João Paulo II, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação João Paulo II, para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 , bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 95.470 /1987