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Artigo 3º do Decreto nº 95.466 de 11 de dezembro de 1987

Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO RIO NEGRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.466 /1987