Artigo 3º do Decreto nº 95.466 de 11 de dezembro de 1987
Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO RIO NEGRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.