Artigo 2º do Decreto nº 95.466 de 11 de dezembro de 1987
Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO RIO NEGRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.