Artigo 2º do Decreto nº 95.465 de 11 de dezembro de 1987
Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE LOANDA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Loanda, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.