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Artigo 1º do Decreto nº 95.465 de 11 de dezembro de 1987

Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE LOANDA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Loanda, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 25 de outubro de 1987, a concessão da RÁDIO EDUCADORA DE LOANDA LTDA., outorgada através da Portaria nº 1.124, de 19 de outubro de 1977, para explorar, na cidade de Loanda, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 95.465 /1987