Art. 1º
O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Colômbia (Acordo nº 10), apenso por cópia ao presente Decreto, foi executado, e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Anexo
Texto
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO DE 1962/1980 SUBSCRITO
ENTRE O BRASIL E A COLOMBIA (ACORDO Nº 10)
Sexto Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, acreditados por seus respectivos Governos, segundo poderes depositados na Secretaria-Geral da Associação, apresentados em boa e devida forma, convêm em prorrogar até 30 de março de 1987 o Acordo nº 10 de Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980, subscrito entre ambos os países em 30 de abril de 1983 modificado por Protocolos de 26 de agosto de 1983, 13 de agosto de 1984, 28 de abril, 1º de agosto e 26 de setembro de 1986.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e seis, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Fernando Paulo Simas Magalhães
Pelo Governo da República da Colômbia: Ramiro Andrade Terán
Montevidéo, 12 de enero de 1987.