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Artigo 1º do Decreto nº 95.462 de 11 de dezembro de 1987

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Colômbia (Acordo nº 10).

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Art. 1º

O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Colômbia (Acordo nº 10), apenso por cópia ao presente Decreto, foi executado, e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 95.462 /1987