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Artigo 2º do Decreto nº 95.461 de 11 de dezembro de 1987

Revoga o Decreto nº 68.796, de 23 de junho de 1971, e revigora o Decreto nº 41.721, de 25 de junho de 1957, concernentes à Convenção nº 81, da Organização Internacional do Trabalho.

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Art. 2º

Fica revigorado, em sua plenitude, o Decreto nº 41.721, de 25 de junho de 1957 , que promulgou a Convenção nº 81, da Organização Internacional do Trabalho, aprovada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 74, de 29 de maio de 1956.

Art. 2º do Decreto 95.461 /1987