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Artigo 3º do Decreto nº 95.458 de 10 de dezembro de 1987

Outorga concessão à TELEVISÃO JOVEM PAN LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.458 /1987