Artigo 9º do Decreto nº 95.457 de 10 de dezembro de 1987
Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de produtos agrícolas da safra de verão 1987/1988 e dispõe sobre as regras de comercialização dos estoques do Governo, adquiridos através da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.