Artigo 8º do Decreto nº 95.457 de 10 de dezembro de 1987
Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de produtos agrícolas da safra de verão 1987/1988 e dispõe sobre as regras de comercialização dos estoques do Governo, adquiridos através da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O disposto nos artigos 5º e 6º será estendido a outros produtos, regiões ou safras, mediante Decreto, por proposta do Ministério da Agricultura.