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Artigo 8º do Decreto nº 95.457 de 10 de dezembro de 1987

Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de produtos agrícolas da safra de verão 1987/1988 e dispõe sobre as regras de comercialização dos estoques do Governo, adquiridos através da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM.

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Art. 8º

O disposto nos artigos 5º e 6º será estendido a outros produtos, regiões ou safras, mediante Decreto, por proposta do Ministério da Agricultura.

Art. 8º do Decreto 95.457 /1987