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Artigo 7º do Decreto nº 95.457 de 10 de dezembro de 1987

Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de produtos agrícolas da safra de verão 1987/1988 e dispõe sobre as regras de comercialização dos estoques do Governo, adquiridos através da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM.

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Art. 7º

O Ministério da Agricultura, mediante portaria, definirá, regulamentará e divulgará, para cada produto e região, o mercado, a praça e as demais especificações necessárias para a determinação dos preços de referência que acionarão a venda dos estoques ou a liberação das importações, assim como sua equivalência para as demais praças de importância para a comercialização dos produtos de que trata este Decreto.

Art. 7º do Decreto 95.457 /1987