Artigo 10º do Decreto nº 95.457 de 10 de dezembro de 1987
Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de produtos agrícolas da safra de verão 1987/1988 e dispõe sobre as regras de comercialização dos estoques do Governo, adquiridos através da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.