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Artigo 2º do Decreto nº 95.456 de 10 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Empresa de Portos do Brasil S/A e Companhia Brasileira de Trens Urbanos, o crédito suplementar de CZ$ 756.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 95.456 /1987