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Artigo 1º do Decreto nº 95.456 de 10 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Empresa de Portos do Brasil S/A e Companhia Brasileira de Trens Urbanos, o crédito suplementar de CZ$ 756.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Empresa de Portos do Brasil S/A e Companhia Brasileira de Trens Urbanos, o crédito suplementar de CZ$ 756.400.000,00 (setecentos e cinqüenta e seis milhões e quatrocentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.456 /1987