JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 95.455 de 10 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 22.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.455 /1987