JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 95.450 de 10 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.600.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As alterações das metas físicas dos projetos referentes às dotações globais indicadas no anexo I deste Decreto serão discriminadas quando da aprovação do Orçamento da entidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º do Decreto 95.450 /1987