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Artigo 1º do Decreto nº 95.450 de 10 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.600.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.600.000.000,00 (quatro bilhões e seiscentos milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.450 /1987