JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 95.432 de 10 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de CZ$ 4.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os quantitativos das metas físicas do projeto "Educação Básica para as Regiões Norte e Centro-Oeste" indicados nos anexos I e II, ficam ajustados na forma do anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 95.432 /1987