Artigo 3º do Decreto nº 95.432 de 10 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de CZ$ 4.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os quantitativos das metas físicas do projeto "Educação Básica para as Regiões Norte e Centro-Oeste" indicados nos anexos I e II, ficam ajustados na forma do anexo III deste Decreto.